5 de jun. de 2009

Conferência Nacional de Comunicação: Definidas propostas para metodologia e temário

Por Luanne Batista, do Observatório do Direito à Comunicação


Na sexta-feira (29/5), representantes de entidades ligadas às comissões estaduais e nacional pró-Conferência de Comunicação se reuniram em Brasília para discutir propostas para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Os participantes, vindos de 23 estados e ligados aos mais diversos movimentos sociais, definiram posições sobre a organização, a metodologia e o temário da Conferência, que serão apresentadas pelos representantes deste campo no debate sobre o regimento interno em curso na Comissão Organizadora Nacional do evento.

Alguns assuntos abordados na plenária já haviam sido tratados no primeiro encontro das comissões pró-Conferência, realizada no dia 16 de abril. "Daquela primeira vez, algumas comissões nem estavam formadas. Agora partimos de um diálogo mais intenso com as comissões estaduais, inclusive mais delas estão envolvidas e com propostas elaboradas", analisa Carolina Ribeiro, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. "Este foi um espaço para cristalizar, unificar e alinhar as pautas que os estados estão debatendo", completa Marco Antônio, da comissão estadual do Paraná.

A proposta aprovada prevê a organização da Conferência em quatro dias, com mesas de debate, grupos de trabalho (GTs) e uma plenária final. O processo nos estados, segundo o modelo das entidades, pode ser realizado de duas maneiras: ou por meio da promoção de conferências regionais obrigatórias (que enviam propostas e elegem delegados à estadual) seguidas de uma conferência estadual, ou por meio da organização de apenas um encontro estadual. Nesta segunda opção, a escolha dos delegados à etapa nacional deverá contemplar no mínimo 20% de representantes de cidades do interior e, ao menos, 50% de representantes da região metropolitana.

As comissões defendem que haja recursos para assegurar dois mil delegados na etapa nacional. A distribuição das vagas por estado deve assegurar um piso mínimo para as Unidades da Federação menores e um teto máximo para evitar que as maiores tenham uma sobre-representação, seguindo um critério proporcional ao número de habitantes dos estados.

continua...

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